As partes podem contestar o valor dos honorários decidido pelo juiz

Questões técnicas e jurídicas da perícia judicial – Quem trabalha no mundo da construção já ouviu necessariamente, direta ou indiretamente, a noção de perícia jurídica. Mas, na prática, como se organiza tal medida? O que pode e o que não pode ser feito pelo perito? Para que e para quem serve o laudo pericial? Visão geral das questões técnicas e jurídicas da perícia judicial.

perito judicial o que ele faz

O que é perícia forense? A perícia judicial é definida pelo Código de Processo Civil (CPC) como uma medida investigativa ordenada quando há “motivo legítimo para preservar ou estabelecer, antes de qualquer julgamento, a prova dos fatos dos quais poderia depender a solução do litígio” (artigo 145 do CPC). Em matéria de construção, são numerosos os litígios que podem surgir durante ou no final da obra e que exigem, antes de qualquer julgamento e mesmo antes de qualquer discussão jurídica, esclarecimentos técnicos. Este é precisamente o propósito da perícia judicial pela qual o juiz “contratará qualquer pessoa de sua escolha para esclarecê-lo […] sobre uma questão de fato que requer a perspicácia de um técnico” (artigo 232.º do CPC).

A perícia judicial resulta de decisão judicial e é realizada por perito independente, inscrito numa lista de profissionais aprovada pelo tribunal. A este respeito, difere de outras medidas, como o relatório do relatório realizado por um oficial de justiça ou a perícia amigável muitas vezes organizada entre peritos em seguros.